142.828 novos processos de assédio moral e 12.813 novas ações de assédio sexual foram registrados só em 2025, segundo o TST. O tema saiu do campo da exceção e entrou na rotina do compliance trabalhista.
Receber a denúncia é só o começo. O que define o desfecho é a qualidade da apuração. Um protocolo estruturado, com escopo definido, preservação de evidências e relatório que separa fatos de conclusões, é o que distingue uma empresa que investiga de uma que apenas reage.
Em outubro de 2025, o TST manteve a condenação de duas empresas após a própria empregadora confessar que não tinha medidas internas de prevenção ao assédio. Portanto, a ausência desse processo custa caro.
Sua empresa tem, hoje, um protocolo formal de apuração ou cada denúncia vira um processo criado do zero?
A advogada Graziella Miranda Cabral da Rosa Borek assina o conteúdo completo em informativo.
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