Sua empresa está preparada para as mudanças nas jornadas de trabalho? A discussão sobre a nova PEC vai além da redução da jornada. Ela também levanta questões importantes sobre escalas especiais, acordos coletivos e os limites legais que devem orientar as relações de trabalho.
O regime 12×36, a compensação de folgas e as regras aplicáveis a profissionais com diploma e alta remuneração estão entre os pontos que merecem atenção.
Para as empresas, o momento exige uma análise cuidadosa: compreender os possíveis impactos, acompanhar a regulamentação e avaliar se as práticas adotadas estão alinhadas às exigências legais.
Mais do que reagir às mudanças, é preciso antecipar riscos e tomar decisões com segurança jurídica.
Como fica a escala 12×36?
A PEC não cita esse regime, mas anula acordos incompatíveis em dois meses. Sem uma nova lei, o regime 12×36 pode se tornar inconstitucional.
Hoje, o regime está previsto no art. 59-A da CLT, mas exige ajustes para respeitar os limites constitucionais.
12h Trabalho + 36h Descanso = em 14 dias 7 plantões (84h)
Isso ultrapassa a média de 40h semanais e pode gerar questionamentos judiciais.
E a folga na média mensal?
O texto permite acordos com dois dias de folga na média do mês. Na prática, o comércio pode manter a escala 6×1 em algumas semanas e compensar depois?
Sim, desde que haja negociação coletiva e respeito aos direitos constitucionais.
Três pontos importantes:
A compensação deve ocorrer dentro do mês, não valendo para meses posteriores.
É obrigatório o descanso mínimo semanal.
A negociação coletiva não pode afastar os novos limites constitucionais.
Profissionais com diploma e alta renda ficam de fora do limite de jornada?
A PEC prevê tratamento específico para quem tem formação superior e remuneração elevada (até 2,5 tetos do INSS).
Dispensados do controle de jornada e das horas extras.
Mantêm o direito a dois dias de descanso semanal.
Essa categoria já existia na CLT desde 2017 (trabalhador hipersuficiente), mas agora tem um novo enquadramento.
Isso pode gerar mais conflitos?
Sim. A jornada 12×36 pode ser questionada na Justiça, especialmente se não houver ajuste da jornada ou se a média mensal for apenas formal, sem o descanso real.
O ponto central é a hierarquia das normas: a CLT não pode autorizar, de forma irrestrita, condições contrárias a um direito constitucional.
O que esperar?
Muito provavelmente, haverá uma regulamentação específica para jornadas especiais. Uma das alternativas é preservar o regime 12×36, com adequação ao limite de 40 horas semanais.