O Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025 foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal em 5 de novembro de 2025. Atualmente, o texto segue para sanção presidencial.
O PL promove uma reestruturação nas normas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O novo marco legal traz atualizações na faixa de isenção e institui tributação mínima sobre altas rendas e lucros distribuídos.
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
▪️ Para as pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil, haverá isenção do IRPF;
▪️ Redução do IR para quem tem rendimentos de até R$ 7.350,00 mensais (ou R$ 88.200,00 anuais);
▪️ Criação de uma alíquota mínima de 10% para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
▪️ Lucros e dividendos:
– Retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil por mês;
– Lucros remetidos ao exterior também serão tributados à alíquota de 10%.
▪️ Fiscal e Arrecadação:
– Estados e Municípios terão novos mecanismos de compensação para neutralizar eventuais perdas de arrecadação;
– O excedente da arrecadação federal será direcionado para reduzir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Se virar lei, as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e representarão um passo importante na busca por maior progressividade no sistema tributário brasileiro.