Qual a diferença entre uma Cooperativa e uma S.A?
- Publicado em: 19 outubro, 2025
- Informativo
Essa é uma dúvida comum, diante do acentuado crescimento das cooperativas – em número e importância econômica – principalmente nas atividades de saúde, crédito e agropecuário, que passam a ser vistas e a fazer parte do nosso dia a dia, pois geralmente pensamos, no meio urbano e de uma forma geral, que uma cooperativa é um empreendimento de tamanho menor, intimamente ligado à atividade agrícola ou a questões sociais.
Os dados numéricos do cooperativismo paranaense, impressionam, pois segundo a OCEPAR[1], existem 225 cooperativas, que agregam 3,6 milhões de cooperados e 150 mil empregados, no Paraná. O ramo agropecuário, por exemplo, tem uma participação de 65% no PIB agropecuário do nosso estado, cujas cooperativas são agroindústrias, com parques industriais grandes e na sua maioria, praticando uma atividade agropecuária altamente tecnológica.
Ainda sobre números, citamos especificamente três de nossas clientes: a C.Vale, que possui mais de 28 mil cooperados, a Dental Uni que congrega mais de 1 milhão e 250 mil usuários[2] e o sistema SICREDI, com suas “459 agências distribuídas em 331 municípios no estado do Paraná, cobrindo 83% dos municípios paranaenses”[3].
Já vimos, portanto, que uma cooperativa não é necessariamente um empreendimento pequeno e que não se resume a uma atividade econômica ou a uma dimensão: mas o que todas elas têm em comum e que as distinguem das empresas são [resumidamente] cinco pontos a saber: o ethos; a vinculação das atividades econômicas do sócio e da sociedade; a natureza do cooperado; o patrimônio coletivo indivisível; o poder de voto e a distribuição de resultados, que não se baseia no capital “investido”.
Primeiro ponto: a sociedade cooperativa deriva do sistema econômico-social denominado de cooperativismo, que pode ser entendido como conjunto de princípios que moldam o comportamento dos cooperados e da cooperativa, tendo em vista que é um “sistema de organização econômica que visa a eliminar os desajustamentos sociais”[4], inaugurando forma mais equânime de criação de receita e distribuição de renda, aos envolvidos. Já a S/A pertence à lógica do lucro.
Segundo ponto: uma cooperativa é um empreendimento econômico que existe unicamente para incrementar a atividade econômica praticada pelos seus cooperados, ou o seu status econômico, a exemplo da cooperativa de crédito. Portanto, a existência da cooperativa é dependente da prática das operações do sócio com a sociedade, diferentemente da S/A, que pratica atividades econômicas independentemente de seus acionistas.
Terceiro ponto: esse ponto decorre do anterior, na medida em que “qualifica” a relação do sócio com a sociedade. Dito de outra forma, na cooperativa a relação entre sócio e sociedade é ativa, isto é, se o cooperado não opera com a cooperativa não recebe nenhum resultado dela. Já na empresa, o resultado positivo gerado pela sociedade (lucro) é repassado aos seus sócios [os acionistas], que figuram na qualidade e natureza de investidores e não como partícipes da atividade econômica da sociedade, como ocorre nas cooperativas. Esse efeito classifica a cooperativa como uma sociedade de uso e não uma sociedade de renda. Nesse sentido é que se diz que o cooperado possui três dimensões, em relação à cooperativa: é sócio (tem quotas-partes); é fornecedor (fornece matéria prima) e; é usuário, pois se utiliza da prestação de serviços da sociedade.
Quarto ponto: os cooperados não são proprietários do patrimônio da cooperativa e assim, quando deixam de ser sócios só têm direito ao seu capital social. Isso se explica pelo ethos do cooperativismo em cuja estrutura social o patrimônio da sociedade é coletivo, mas está a serviço dos cooperados, do passado, do presente e do futuro, sendo a cooperativa uma alternativa para se auferir e se distribuir receita de forma mais equânime constituindo-se em alternativa a todos.
Quinto ponto: o capital não é o centro da sociedade, mas sim a pessoa, dessa forma, o poder de voto não está atrelado à propriedade de capital, mas sim à pessoa do sócio, isto é: qualquer cooperado tem direito a apenas um voto, independentemente de seu percentual de capital social, de seu cargo na cooperativa ou de seu volume de operações com a sociedade. Nesse sentido, a estrutura de governança se opera de forma bem particular, pois não há grupos majoritários, há sim singularidade de voto e democracia decisional. Esse princípio da pessoa também se opera na divisão de resultados, que não ocorre pelo percentual de capital na sociedade, mas sim pelas operações dos cooperados com a cooperativa.
Em síntese conclusiva, se pode afirmar que a principal diferença entre uma S/A e uma cooperativa é o ethos fundacional e de existência, pois enquanto a empresa é o braço econômico do capitalismo a cooperativa é o braço econômico do cooperativismo. Esse elemento é capaz de alterar a estrutura societária e de funcionamento, notadamente em relação à natureza do sócio (motivação de seu ingresso e permanência na sociedade); ao poder (voto); a distribuição de resultados e a forma pela qual o sócio interage com a sociedade. Assim, cada forma societária deve ser usada segundo a sua utilidade em relação ao sócio, não há forma melhor ou pior, mas sim a estrutura que melhor se adequa ao sócio, a isso podemos chamar de instrumentalidade da sociedade.
Por Paulo R. Stöberl Head do setor Cooperativo do escritório Araúz e pós-doutor e professor de Direito Cooperativo da PUC-PR.



