Mudanças no frete Mínimo: Medida Provisória nº 1.343/2026
- Publicado em: 27 março, 2026
- Informativo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres promoveu uma profunda alteração no regime regulatório do transporte rodoviário de cargas por meio das Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, editadas em cumprimento à Medida Provisória nº 1.343/2026 de 19.03.2026, que ampliou e reforçou os poderes da ANTT, conferindo-lhe competências preventivas, cautelares e sancionatórias mais intensas, com capacidade de bloquear operações, intervir diretamente na atividade econômica e aplicar penalidades de elevado impacto financeiro, inclusive a terceiros da cadeia logística. Trata-se de uma mudança estrutural que altera significativamente a forma de contratação, fiscalização e responsabilização no setor, com impactos diretos para transportadores, embarcadores e intermediadores.
A Resolução nº 6.077/2026 já se encontra em vigor desde 25 de março de 2026, data de sua publicação, estando plenamente aplicável o novo regime sancionatório nela previsto. Por sua vez, a Resolução nº 6.078/2026 entrará em vigor em 24 de maio de 2026, razão pela qual as obrigações operacionais relacionadas ao registro das operações de transporte e à geração do CIOT ainda estão em fase de adaptação, mas com implementação iminente. Esse cenário impõe atenção imediata aos agentes econômicos, pois as penalidades já podem ser aplicadas, ainda que parte das exigências operacionais esteja em período de transição.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade universal do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passará a ser condição indispensável para a realização de qualquer operação de transporte rodoviário de cargas. A partir de 24 de maio de 2026, toda contratação deverá ser previamente registrada, sendo vedada a geração de CIOT em operações cujo valor de frete esteja abaixo do piso mínimo estabelecido pela regulamentação vigente. Na prática, isso significa que operações irregulares serão automaticamente bloqueadas ainda na fase de contratação, impedindo sua execução.
Além disso, a norma estabelece a integração obrigatória entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando um sistema unificado de controle e fiscalização baseado em dados. A responsabilidade pelo registro da operação também foi expressamente definida, recaindo sobre o contratante ou subcontratante quando houver contratação de transportador autônomo, e sobre a empresa transportadora nos demais casos, eliminando lacunas interpretativas anteriormente exploradas.
No âmbito sancionatório, já em vigor, a Resolução nº 6.077/2026 institui um modelo progressivo e rigoroso de penalidades, especialmente voltado à repressão de contratações abaixo do piso mínimo de frete. O novo regime prevê, desde já, a aplicação de medidas cautelares de suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em caso de prática reiterada, podendo evoluir para penalidades mais gravosas, como suspensão e até cancelamento do registro, com impedimento de atuação por até dois anos.
Para os contratantes, o cenário já é particularmente sensível. A norma estabelece um sistema escalonado de multas que pode atingir valores entre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por infração, condicionado à prévia notificação de alerta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Além disso, já há previsão de sanções adicionais aplicáveis, como a suspensão do direito de contratar transporte rodoviário de cargas, o que pode impactar diretamente a continuidade operacional das empresas.
Outro ponto de destaque é que já se encontra em vigor a ampliação do alcance regulatório para plataformas digitais e intermediadores de frete, que passam a ser responsabilizados por ofertas em desacordo com o piso mínimo, bem como a possibilidade de responsabilização de sócios e integrantes de grupos econômicos, mediante a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso.
Diante desse novo cenário, que já combina penalidades plenamente aplicáveis com obrigações operacionais em fase final de implementação, recomenda-se que empresas contratantes e transportadoras revisem imediatamente seus procedimentos internos, fluxos operacionais e instrumentos contratuais, a fim de assegurar conformidade com as novas exigências regulatórias e mitigar riscos relevantes, especialmente aqueles relacionados a autuações de elevado impacto financeiro e restrições à atividade.
Artigo feito por Jihan Micaely Boiko Ibraim do setor Regulatório do Araúz



