A cooperativa precisa avaliar quanto de crédito será mantido, quanto poderá ser transferido e quanto será efetivamente absorvido na apuração, considerando também os reflexos sobre o fluxo de caixa e a carga tributária final”, destaca Roberta Maciel Marques, advogada tributarista do Araúz Advogados, em matéria da LexLegal.
A reportagem trata da escolha das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS em 2027. A opção deve ser feita até 31 de outubro de 2026 e vale por todo o ano seguinte. A alíquota zero nas operações com associados pode manter créditos e gerar saldo credor, que não equivale necessariamente a dinheiro disponível para as despesas da operação. Por isso, segundo os especialistas ouvidos, a decisão depende de uma simulação com dados reais, que considere a composição dos associados, o peso das operações com terceiros e o efeito no capital de giro.
O Araúz acompanha de perto os impactos da reforma tributária sobre as cooperativas e o agronegócio.
Leia a matéria completa no site da LexLegal clicando aqui.