As cooperativas assumem a forma de sociedades, o que vale a dizer, pela estrutura do direito brasileiro, que são a reunião de pessoas físicas, que praticam uma atividade econômica no mercado, por meio da sociedade. Importante salientar que a cooperativa não tem objetivo de lucro, mas o cooperado sim.
Dito de outra forma, os cooperados são “unidades econômicas autônomas”, que se reúnem para, por meio da cooperativa, acessar mercado ou alcançar um incremento no seu status econômico. Por exemplo, um produtor rural, um médico, um dentista, um contador, um motorista que ingressam em uma cooperativa para que ela os conecte ao mercado, como no caso do médico ou do dentista quando a cooperativa é uma operadora de planos de saúde e assim consegue atingir muitos pacientes, para que o profissional de saúde tenha maior movimento no consultório e possa praticar sua atividade profissional com maior resultado.
Esse “maior resultado” advém de dois fatores: como a cooperativa não tem objetivo de lucro e o produto/serviço que ela comercializa com o mercado é de propriedade do cooperado e não dela, ela repassa toda a receita dessa comercialização para o cooperado, descontando tão somente os custos. Como os cooperados são os coproprietários da sociedade, no final do exercício social todo o resultado positivo da sociedade é dividido entre os cooperados, na razão de suas operações com a cooperativa. Portanto, tanto para o produtor rural, como para o médico, o seu produto ou o seu serviço é remunerado sem a intermediação de um “empresário”, um “intermediário” ou de um “empregador”.
A outra dimensão de vantagem econômica, são as cooperativas que incrementam o status econômico dos cooperados, cujos exemplos mais visíveis são: a cooperativa de consumo e a de crédito.
Essas cooperativas não ligam a atividade do cooperado ao mercado, pelo contrário, concentram em si mesmas as vantagem econômicas. Vejamos a cooperativa de crédito em que existem dois grupos de cooperados: os que emprestam dinheiro e os que tomam dinheiro emprestado. A cooperativa conecta os dois grupos, cobrando só os custos dessa intermediação, de forma que se consegue pagar mais juros ao dinheiro depositado e cobrar menos juros do dinheiro emprestado, pois não há lucro da instituição financeira na operação. Agindo assim o cooperado tem um incremento no seu status econômico.
Em resumo, esse é o benefício econômico, básico, do cooperado ao pertencer a uma cooperativa.
Existem, naturalmente, outras vantagens econômicas e não econômicas, uma vez que a cooperativa possui uma lógica própria de existência e funcionamento, principalmente em relação às empresas, conforme já abordamos no artigo das diferenças entre uma cooperativa e uma empresa, que se encontra nessa página.
Por Paulo R. Stöberl Head do setor Cooperativo do escritório Araúz e pós-doutor e professor de Direito Cooperativo da PUC-PR.