A Lei Complementar nº 224/2025 restringiu o valor econômico do crédito presumido de PIS/COFINS, resultando em aumento do tributo efetivo a pagar. O direito ao crédito não foi revogado — mas sua utilização passou a ser significativamente limitada, com reflexos diretos sobre o fluxo de caixa e a competitividade das empresas.
Exportadores de carnes e cooperativas agropecuárias, que antes aproveitavam o crédito de forma integral, passam a ter seu uso limitado a 90% do valor calculado. Já a indústria no Lucro Real deixa de contar com o crédito de 40% sobre as alíquotas-base, substituído por uma nova regra com alíquota de 10% do sistema padrão. Em ambos os casos, a redução do benefício fiscal eleva os custos unitários e compromete a posição competitiva dos setores afetados, tanto no mercado doméstico quanto no internacional.
📌 Esta é a edição final da nossa Série Tributária Informativa sobre os impactos da LC 224/2025. Fique atento às nossas redes: continuaremos com um olhar consultivo sobre as principais mudanças do cenário tributário brasileiro.
Tem dúvidas sobre como essa mudança afeta seu negócio? Entre em contato com nossa equipe tributária.
Acesse aqui o informativo: Mudanças no Crédito Presumido de PIS/COFINS: O Impacto da LC 224/2025
Araúz: Dentro da lei. Fora da curva.