A regulamentação da Reforma Tributária (LC nº 214/2025) trouxe uma diretriz clara de neutralidade fiscal para o mercado: em regra geral, operações estruturais como fusões, cisões, incorporações e a integralização de bens em holdings não sofrem a incidência de IBS e CBS.
No entanto, o que parecia um cenário de total isenção esconde exceções críticas que podem impactar diretamente a rentabilidade dos negócios jurídicos corporativos.
O grande ponto de atenção está na transferência de ativos que geraram créditos prévios: se o bem transferido permitiu a apropriação anterior de créditos e o destinatário for um sócio fora da cadeia tributada, haverá incidência do imposto.
Para empresas em processo de expansão ou reestruturação, isso muda as regras do jogo:
🔹 Due Diligence redobrada: O histórico creditório dos ativos precisa ser minuciosamente auditado antes do fechamento.
🔹 Cláusulas contratuais estratégicas: Os contratos de M&A devem prever e blindar as partes contra surpresas tributárias pós-fechamento.
A neutralidade fiscal existe, mas a segurança jurídica depende dos detalhes. Arraste para o lado e confira o comparativo prático que preparamos para guiar suas próximas decisões estruturais.
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