Por Anna Jullia Casagrande Pacheco, Advogada no Setor Direito Administrativo do Araúz Advogados
Em tempos contemporâneos, caracterizados pela rápida expansão das tecnologias digitais e pela crescente dependência da sociedade em relação à internet, constata-se um preocupante aumento dos crimes cibernéticos. Tais ilícitos, perpetrados por meio de redes digitais e ambientes virtuais, vêm adquirindo novas e sofisticadas formas, colocando em risco a segurança de indivíduos, organizações e do próprio Estado, incluindo do Judiciário.
O avanço da digitalização, embora traga inegáveis benefícios, apresenta também desafios no tocante à proteção de dados e à integridade dos sistemas informáticos, exigindo respostas eficazes do ordenamento jurídico para coibir essas práticas delituosas. Isso porque os golpes digitais têm se tornado cada vez mais frequentes e sofisticados, impactando parcela significativa dos brasileiros.
Nesse contexto de ampliação de técnicas criminosas, nota-se o surgimento de uma prática requintada conhecida como "golpe do falso advogado". A fraude caracteriza-se como uma atividade criminosa na qual indivíduos mal-intencionados se passam por profissionais da advocacia com o propósito de obter vantagens indevidas, gerando prejuízos tanto a escritórios de advocacia quanto aos seus clientes.
As fraudes podem se materializar de diversas formas, sendo a mais recorrente a de golpistas que se apresentam como advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Após isso, comunicam supostas movimentações processuais que, na realidade, são inexistentes ou forjadas.
Comumente, os estelionatários obtêm informações sobre processos judiciais por meio de consultas públicas. Em situações mais graves, chegam a utilizar indevidamente o nome e a logomarca de escritórios de advocacia legítimos, falsificando documentos e peças processuais, supostamente assinadas por advogados, magistrados ou outros servidores do Poder Judiciário, com o intuito de conferir verossimilhança à fraude, induzindo a vítima a acreditar estar em contato com a equipe jurídica ou com o escritório que efetivamente contratou.
Entre os métodos empregados pelos criminosos, destacam-se a falsificação de documentos, as promessas ilusórias e as cobranças fraudulentas. Nesse cenário, os delinquentes utilizam de meio fraudulento para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, de modo que incorrem na prática de estelionato, criminalizada pelo art. 171 do Código Penal.
Observa-se que as consequências das fraudes aplicadas foram tantas que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, emitiu um alerta à advocacia e à sociedade em relação aos chamados golpes do falso advogado. A seccional chegou a divulgar que recebeu 115 denúncias no primeiro quadrimestre de 2024, o equivalente a uma denúncia por dia. No período de 2022 a 2024 foram contabilizadas 570 denúncias. [1]
Em decorrência disso, tendo em vista o vultoso número de denúncias recebidas diariamente, a Polícia Civil do Estado do Paraná deflagrou uma operação para levar a efeito uma série investigações, as quais culminaram na prisão de suspeitos de estelionato que se passavam por profissionais da advocacia e representantes de escritórios paranaenses. [2]
Nesse contexto, diante de todas as técnicas adotadas pelos criminosos, a fim de que sejam mitigados os riscos da efetivação de um golpe dessa natureza, é imprescindível a adoção de medidas preventivas, como não retornar números desconhecidos, se atentar à linguagem utilizada, principalmente aos frequentes erros de português, verificar com cautela os dados das contas informadas pelo remetente e verificar o conteúdo da mensagem com uma fonte confiável.
Por fim, na hipótese de ser vítima da fraude, necessária a denúncia imediata mediante registro de boletim de ocorrência. Ainda, fundamental que as provas do crime não sejam descartadas, como capturas de tela (prints) das mensagens trocadas e dados da conta bancária para a qual o valor foi transferido. Tais ações facilitam as investigações e aumentam as chances de desmascarar os autores da conduta criminosa.
REFERÊNCIAS
[1] OAB PR. OAB-PR e Polícia Civil dialogam sobre nova etapa da operação contra o golpe do falso advogado. 2024. Disponível em https://www.oabpr.org.br/oab-pr-e-policia-civil-dialogam-sobre-nova-etapa-da-operacao-contra-o-golpe-do-falso-advogado/#:~:text=Den%C3%BAncias,2024%20foram%20contabilizadas%20570%20den%C3%BAncias. Acesso em: 02 de out. de 2024.
[2] POLÍCIA CIVIL. PCPR e PCCE prendem 15 pessoas em operação contra falsos advogados responsáveis por aplicar golpes em diversas cidades do Brasil. 2023. Disponível https://www.policiacivil.pr.gov.br/Noticia/PCPR-e-PCCE-prendem-15-pessoas-em-operacao-contra-falsos-advogados-responsaveis-por-aplicar. Acesso em: 02 de out. de 2024.lificados na área.
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