Por Danielle Wardowski Cintra Martins e Carolina Pinto Coelho, Advogadas em Araúz Advogados
No mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, fomos desafiadas a tratar do tema “direitos da mulher na sociedade”. Hoje nós mulheres estamos tão envolvidas com nossas múltiplas tarefas e obrigações, especialmente nesse ano de pandemia, que sequer paramos para pensar no que nos trouxe até aqui. Foi uma grande luta até que as mulheres pudessem ter sua cidadania reconhecida, leis que asseguram condições de trabalho isonômicas, atendimento prioritário contra a violência sexual e doméstica, direitos às mulheres no planejamento de suas famílias, dentre outros.
Um grande exemplo de cidadania é extraído do atual Código Eleitoral – Lei Federal 4.737/1965, pois garante à mulher o direito de votar e ser votada, corroborando de forma definitiva um direito que teve início em 1932, por meio de um Decreto do Governo Getúlio Vargas, que assegurou às mulheres o voto nas eleições nacionais, com ressalvas, e foi consolidado em 1946, pelo então Código Eleitoral, que tonou obrigatório o voto feminino. Inclusive hoje vige no calendário oficial do Governo Federal o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, comemorado em 24 de fevereiro, conforme Lei Federal 13.086/2015.
A Lei Federal 9.096/1995 tratou de incentivar a participação das mulheres na política, sendo que hoje, mais de 25 anos depois, o aumento da representatividade feminina na política ainda é comemorado a cada pleito eleitoral.
O Decreto-Lei 229/1967 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para assegurar às mulheres a instalação de vestiários com armários individuais privativos nas empresas onde trabalham, além de espaço para amamentação e restrição ao trabalho da mulher antes de 4 semanas e 8 semanas após o parto, mediante salário integral, direito hoje assegurado pela licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias e o salário maternidade, instituído entre as prestações da Previdência Social pela Lei Federal 6.136/1974.
A Leis Federais 7.206/1984 e 7.210/1984 asseguraram às mulheres o cumprimento de penas em estabelecimento carcerário próprio, além de acompanhamento médico adequados, berçário para amamentação dos filhos de até 6 meses.
Sem esquecer dos direitos assegurados pelas Constituições anteriores, é de se reconhecer que a Constituição Federal de 1988 tem importante papel no combate das desigualdades e discriminação de gênero, pois assegura igualdade entre homens e mulheres na sociedade (art. 5º, I), nas relações de trabalho (art. 7º, XVIII, XXX), na família (art. 226 §4º e §7º), na relação conjugal (art. 226 §5º ), nos direitos decorrentes da Previdência Social (art. 201, V).
Nas últimas décadas a legislação brasileira tem cuidado de proteger a mulher contra toda e qualquer forma de violência, como exemplificativamente se verifica pelas modificações legislativas realizadas pelas Leis 8.930/1994; 9.318/1996; 10.714/2003; 10.778/2003; 11.340/2006; 12.015/2009; 12.015/2009; 12.737/2012; 12.650/2012; 12.845/2013; 12.978/2014, dentre outras.
Como visto, as conquistas das mulheres são recentes e o dia da mulher deve ser comemorado para celebrar a luta pela autonomia econômica, intelectual, emocional, profissional e familiar das mulheres, com atenção para que essa data não perca seu real significado, ofuscada por apelos comerciais, flores e chocolates. Não que a delicadeza não deva ser valorizada, mas mais do que presentes, o que importa é o reconhecimento. É dia de celebrar as conquistas que tivemos até aqui, sem nos esquecermos que ainda existe um longo caminho pela representatividade, liderança e igualdade salarial.
Sem nenhuma pretensão de esgotarmos o tema, esperamos ter despertado a atenção dos leitores por alguns minutos para uma reflexão sobre um assunto que se encontra em constante evolução. A participação das mulheres na sociedade está cada vez mais evidente, as mulheres estão no esporte, na educação, na medicina, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, mas ainda há muito a avançar. Avante!
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