Por Matheus Sandoli Dias, Advogado do setor Trabalhista em Araúz & Advogados
Quais os beneficiários desta nova modalidade contratual?
R: Pessoas entre 18 e 29 anos de idade e apenas para primeiro emprego em CTPS. Não contarão como primeiro emprego os contratos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
Quais os requisitos para utilização do contrato verde e amarelo?
R: Apenas para novos postos de trabalho, limitado a 20% do total de empregados da empresa. Caso a empresa tenha até 10 empregados, poderá contratar até 2 trabalhadores sob a nova modalidade.
Existe limite de salário para contratação através do contrato verde e amarelo?
R: Sim, o salário base de contratação não poderá ultrapassar 1,5 salários mínimo
A partir de 12 meses, o salário poderá ser reajustado para valor superior a 1,5 salários mínimos, mas então a empresa perderá as isenções relativas ao referido contrato.
Existe prazo de duração para o contrato verde e amarelo?
R: Sim, o contrato não poderá exceder o prazo de 24 meses.
O contrato verde amarelo está submetido apenas aos direitos e deveres previstos na MP 905/2019?
R: Não, aos trabalhadores contratados sob a nova modalidade também serão asseguradas as garantias previstas na CLT e Convenções e Acordos Coletivos, desde que não estejam em confronto com as regras da MP 905/2019. E, claro, todos os direitos constitucionais são assegurados.
O que acontece caso o contrato de trabalho verde amarelo ultrapasse o prazo de 24 meses?
R: O contrato será automaticamente convertido para contrato de trabalho com prazo indeterminado, não mais sendo aplicadas as regras da MP 905/2019 e, por consequência, passarão a ser aplicadas as regras gerais da CLT.
A remuneração do trabalhador será composta apenas do salário contratual?
R: Não, ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, desde que inferior a um mês, o empregado receberá, além do salário, os proporcionais de décimo terceiro salário e férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
O contrato verde amarelo prevê o recolhimento de FGTS?
R: Sim, mas em alíquota mensal de 2% sobre a remuneração.
O trabalhador contratado mediante o contrato verde e amarelo poderá realizar horas extras?
R: Sim, em limite diário de 2 horas extras, mas desde que com devida previsão em acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho. A mesma regra se aplica para a implementação de regime de compensação de jornada e banco de horas.
Quais demais incentivos a empresa possui para realizar a contratação de trabalhadores através do contrato verde e amarelo?
R: Aos contratos regidos pela MP 905/2019 não incidirão:
– Contribuição previdenciária;
– Salário-educação;
– Contribuição destinada ao “Sistema S”.
Quais as verbas devidas em caso de rescisão contratual?
R: Indenização sobre o saldo do FGTS e demais verbas trabalhistas que ainda não tenham sido quitadas. O contrato verde amarelo também dá acesso ao Programa Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
A indenização sobre o saldo do FGTS poderá ser recolhida mensalmente e pela metade, juntamente com as demais verbas da remuneração, desde que previamente acordado com o trabalhador. Todavia, esse recolhimento será irrevogável, independente da futura modalidade de rescisão contratual.
É verdade que no contrato verde e amarelo o adicional de periculosidade é de apenas 5%?
R: Sim, mas desde que o empregador, mediante acordo individual com o trabalhador, efetue a contratação de seguro privado de acidentes pessoais. Outra novidade é que no contrato verde e amarelo o adicional de periculosidade só é devido caso a exposição ao agente perigoso seja em período superior a 50% da jornada normal de trabalho.
A possibilidade de se utilizar do contrato verde e amarelo possui algum prazo?
R: Sim, essa modalidade contratual só poderá ter seu termo inicial entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
Posso usar o contrato verde amarelo para contratar trabalhadores que são regidos por legislação especial?
R: Não, trabalhadores submetidos à legislação especial não são abrangidos pela MP 905/2019.
O que acontece se o trabalhador for contratado através do contrato verde e amarelo, mas a legislação não for respeitada?
R: Qualquer infração à legislação do contrato verde e amarelo implicará em automática conversão contrato para contrato convencional por prazo indeterminado, além de aplicação de multa por trabalhador irregular.
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