Por Amanda Stringari, estagiária da Área de Direito Ambiental em Araúz Advogados.
De acordo com estudo feito pelo Boston Consulting Group, uma das empresas de consultoria estratégica mais prestigiadas do mundo, entre o ano de 2025 e 2050, serão investidos entre 6 e 12 trilhões de dólares no setor de hidrogênio verde, alcançando o potencial de 350 milhões de toneladas por ano até 2050, ou seja, um volume de consumo quase quatro vezes maior do que o consumo atual.
Já é sabido que o hidrogênio como combustível é um elemento importante para o futuro neutro em carbono, dessa maneira, o hidrogênio verde surge como uma fonte de energia ainda mais sustentável, tendo em vista que a energia para realização desse tipo de combustível necessita ter sua origem de fontes renováveis para que sua produção seja concluída sem a emissão de carbono.
Ainda que o uso mais conhecido do hidrogênio como combustível seja para carros, essas células de combustível também são potencial fontes para aeronaves, sistemas de geradores de emergência e motores, além de uma possível commodity, sendo o Brasil um país com grandes atributos para sua exportação.
O panorama de uma grande aplicação de capital no setor é de grande benefício para o país, visto que a matriz energética do Brasil é 85% composta de fontes renováveis, o que nos torna aptos a encabeçar esse novo mercado que se revela como um caminho para a descarbonização de departamentos que demandam de uso intenso de carbono, como transporte de cargas, agronegócio e mineração.
Nesse sentido, dois marcos legais carregam relação direta com o segmento, o primeiro deles é o Decreto 11.075/22, que originou o mercado regulado de carbono no país, estabelecendo os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de mitigação das mudanças climáticas e instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
Referido Decreto declara que os planos setoriais deverão levar em consideração o compromisso assumido pelo Brasil para a neutralização de emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2050 e serão monitorados por meio da apresentação de inventários padronizados periódicos sobre as emissões de GEE dos agentes setoriais. Além disso, a criação do Sinare possui como objetivo central agrupar os registros de emissões, remoções, reduções e compensações de gases do efeito estufa e transações de crédito.
Enquanto isso, o segundo marco legal trata sobre o Projeto de Lei nº 725/2022, que coloca o hidrogênio como fonte energética na matriz brasileira e estabelece parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável. O projeto demonstra que o uso do hidrogênio verde ajudaria a economizar cerca de 830 milhões de toneladas anuais de CO2, além de ser capaz de substituir o diesel mineral em veículos, armazenar energia para consumo posterior ou em substituição de usina termelétricas à base de combustível fóssil e as já conhecidas aplicações na indústria.
O Estado do Paraná já é considerado protagonista no assunto, uma vez que sancionou o Projeto de Lei 53/2023 que institui a Política Estadual de Hidrogênio Renovável e lançou o Programa Estadual de Energia Verde, que tem como base a garantia da segurança jurídica a investimentos privados e a pesquisa, inovação e desenvolvimento de projetos relacionados ao tema.
Outrossim, o hidrogênio verde pode ser visto como ferramenta auxiliadora na descarbonização da cadeia produtiva agropecuária, sendo fonte de matéria-prima para a produção de insumos agrícolas, como por exemplo os fertilizantes, o que, consequentemente, reduzirá a necessidade de importação dessas mercadorias, agregando valor ao desenvolvimento sustentável e econômico ao mesmo tempo.
Contudo, mesmo com grandes expectativas do setor, o Instituto de Economia Aplicada (Ipea) alerta para alguns pontos de atenção dos investidores, como por exemplo o fomento da demanda comercial pelo hidrogênio verde, como políticas que gerem mercados sustentáveis para o segmento, além da abordagem de riscos dos investimentos iniciais e o papel dessa fonte renovável nas estratégias de energia a longo prazo, entre outros.
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